A República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar alimentos e bebidas para aquele país. As novas regras aplicam-se às exportações agroalimentares para a China continental, não abrangendo os produtos destinados às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong. E entram em aplicação no dia 1 de Janeiro de 2022.
É nesse sentido que a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, que está a acompanhar todo o processo, alerta para novas informações: um vídeo explicativo em inglês, e um guia do utilizador da plataforma “Singlewindow – Cifer”.
Salienta que “caso comercialize produtos que requerem validação pela DGAV contacte-nos através de secretariadoDIM@dgav.pt“.
A República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249.
As novas regras entram em aplicação no dia 1 de Janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial (ler aqui).
Caso comercialize produtos que não requerem validação pela DGAV (de baixo risco – categoria 2), registe-se na plataforma “Singlewindow – Cifer” até dia 31 de Dezembro de 2021, aqui.
Agricultura e Mar Actual