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A 1 de Janeiro de 2022 quer continuar a exportar para a China? Veja as novas informações da DGAV

A República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar alimentos e bebidas para aquele país. As novas regras aplicam-se às exportações agroalimentares para a China continental, não abrangendo os produtos destinados às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong. E entram em aplicação no dia 1 de Janeiro de 2022.

É nesse sentido que a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, que está a acompanhar todo o processo, alerta para novas informações: um vídeo explicativo em inglês,  e um guia do utilizador da plataforma “Singlewindow – Cifer”.

Salienta que “caso comercialize produtos que requerem validação pela DGAV contacte-nos através de secretariadoDIM@dgav.pt“.

A República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249.

As novas regras entram em aplicação no dia 1 de Janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial (ler aqui).

Caso comercialize produtos que não requerem validação pela DGAV (de baixo risco – categoria 2), registe-se na plataforma “Singlewindow – Cifer” até dia 31 de Dezembro de 2021, aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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