O ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, assinou uma portaria que concede um apoio aos produtores no valor de oito milhões de euros, através do PDR 2020 (Plano de Desenvolvimento Rural), destinados à reconstituição ou reposição do potencial produtivo, em consequência das catástrofes naturais, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos e freguesias afectadas pelas tempestades “Kirk” e “Dana”, em 2024.
As candidaturas para este apoio terminam no dia 28 de Fevereiro e estão disponíveis no site do PDR 2020. E dos apoios a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.
Este apoio destina-se também a produtores de explorações que registaram perdas relacionadas com a doença da Língua Azul, entre 5 de Setembro de 2024 e 16 de Janeiro deste ano, realça um comunicado de imprensa do Ministério da Agricultura.
São elegíveis para estes apoios as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante entre os mil e os quatrocentos mil euros.
Os danos e perdas vão ser avaliados pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e, no caso da Língua Azul, acresce ainda a obrigação do cumprimento da notificação por parte dos produtores, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/2002 de 21 Maio (a suspeita ou a confirmação da circulação do vírus da febre catarral ovina são obrigatória e imediatamente notificadas às entidades competentes).
“Esta é uma medida importante, mas, não será a única que vamos tomar. Graças à alteração ao regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pedida por Portugal, estamos a preparar novos diplomas para apoiar o sector, incluindo uma medida dedicada à compensação pela perda de rendimento, abrangendo danos em culturas como o milho e a maçã, prejuízos associados à Língua Azul e outros impactos significativos. Não excluímos ainda apoios adicionais para as OPSA [Organizações de Produtores para a Sanidade Animal], para aqueles que não estejam abrangidos pelo critério dos 30%”, afirma José Manuel Fernandes.
O apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 5 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 5 mil euros e até 50 mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 400 mil euros, adianta o mesmo comunicado.
A portaria assinada pelo ministro da Agricultura e Pescas reconhece oficialmente como fenómenos climáticos adversos a tempestade “Kirk” que se abateu sobre Portugal continental, no dia 9 de Outubro de 2024, e o fenómeno “Dana”, entre 14 a 16 de Novembro de 2024, e como catástrofe natural a doença da Língua Azul, concede apoio ao capital produtivo de activos fixos tangíveis e activos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à actividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
Saiba tudo sobre este apoio e candidate-se aqui.
Agricultura e Mar