O Parlamento aprovou a restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, assim como aprovou os seus estatutos. O ex-ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, absteve-se. A nova lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, 120 dias depois da entrada em vigor é divulgada a portaria do Ministério da Agricultura a anunciar o regulamento eleitoral e 240 dias depois realizar-se-ão as eleições.
O texto final apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas relativo aos Projectos de Lei do Partido Comunista Português (PCP), Partido Socialista (PS) e do Bloco de Esquerda (BE) foi aprovado com os votos a favor do PS, PCP, BE, PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Livre e do deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade. E contou com a abstenção do Partido Social Democrata (PSD) e do deputado socialista Capoulas Santos (ex-ministro da Agricultura) e com os votos contra do Chega e Iniciativa Liberal.
“A presente lei procede à restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, procede à aprovação dos seus estatutos e determina a entrega a esta entidade do imóvel que é a sua sede e propriedade conjunta de todos os viticultores da Região Demarcada do Douro”, localizada em Peso da Régua, pode ler-se no Artigo 1.º do documento.
Estatutos
Quanto aos Estatutos da Casa do Douro, adianta o documento que esta tem por objecto “a representação e a prossecução dos interesses de todos os viticultores da Região Demarcada do Douro, através do exercício das atribuições e competências previstas nos Estatutos e de outras que o Estado, em articulação com os órgãos próprios da Casa do Douro, decida atribuir-lhe”.
Na Região Demarcada do Douro, cabem à Casa do Douro várias atribuições como controlar e manter actualizado o recenseamento dos viticultores daquela Região, assegurar a organização, manutenção, actualização, gestão e certificação do registo cadastral de todas as parcelas de vinha, ou representar os viticultores da Região, defendendo os seus interesses, direitos, prerrogativas e imunidades, junto de entidades públicas e privadas, de âmbito nacional ou regional, participando às autoridades competentes os actos que atentem contra aqueles.
Por outro lado, deverá controlar, promover e defender as denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos da região, em estreita colaboração com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, podendo para o efeito participar infracções detectadas às autoridades competentes e intervir como assistente em processos por crimes respeitantes àquelas denominações e indicações.
Pode ler o documento completo aqui.
Extinta em 2014
A Casa do Douro, enquanto associação de direito público, foi extinta a 31 de Dezembro de 2014, dando cumprimento a um Decreto-lei publicado em Outubro do mesmo ano que extinguiu também os postos de trabalho afectos à organização, onde desempenham funções funcionários privados e públicos.
Criada em 1932, a Casa do Douro viveu os últimos anos asfixiada em problemas financeiros, chegando a ter uma dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.
Para resolver o problema da organização o anterior Governo PSD/CDS preparou um plano que incluía um acordo de dação em cumprimento, de troca dívida por vinho, e uma alteração legislativa que transforma o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.
Agricultura e Mar