A CVRVV — Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes relembra que, a partir de 8 de Dezembro de 2023, na rotulagem dos vinhos com Denominação de Origem (DO) Vinho Verde e com Indicação Geográfica (IG) Minho passa a ser obrigatória a indicação da lista dos ingredientes e da declaração nutricional nos termos referidos na Orientação Técnica Especifica do IVV — Instituto da Vinha e do Vinho – OTE nº 3/2023 que pode consultar aqui.
Segundo o IVV, a declaração nutricional completa/obrigatória deve incluir os seguintes elementos: o valor energético e as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açucares, proteínas e sal. A indicação de outros elementos, não obrigatórios, (por exemplo: polióis) na declaração nutricional deve seguir as regras específicas estabelecidas no Reg. (UE) n.º 1169/2011.
Por outro lado, relembra a CVRVV que, contudo, a título transitório, em conformidade com a rectificação ao Regulamento (UE) 2021/2117, publicada no dia 31 de Julho de 2023, os vinhos produzidos antes de 8 de Dezembro de 2023 poderão ser colocados no mercado até esgotamento das existências sem a indicação da declaração nutricional e da lista de ingredientes na rotulagem. Mais informação aqui.
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