O deputado do Partido Social Democrata (PSD) à Assembleia da República (AR) Paulo Moniz congratulou hoje “o consenso alargado alcançado” na AR, sublinhando “a valia do novo estatuto da carreira dos guardas-florestais dos Açores, que lhes vai devolver o poder de autoridade e garantir melhores condições de aposentação”.
“Trata-se de uma iniciativa do PSD na República, através dos seus deputados dos Açores e da Madeira, que acabou por ser concertada numa proposta e texto final conjuntos com mais partidos que deram os seus contributos, e que será votada na comissão e na globalidade na próxima semana, corrigindo um vazio legal que afecta, desde 2006, os guardas-florestais das duas regiões autónomas”, explica o deputado em nota de imprensa.
“Este projecto de lei vai devolver o poder de autoridade aos guardas-florestais, uma prerrogativa que os mesmos consideram essencial ao desempenho de funções na carreira”, sendo que garantirá igualmente “melhores condições de aposentação para aqueles profissionais”, adianta Paulo Moniz.
O deputado açoriano lembra que, “no território continental, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto na Direcção Geral dos Recursos Florestais e integrado na Guarda Nacional Republicana, mas tal não aconteceu nos Açores e na Madeira”.
“Aos guardas-florestais de ambos os arquipélagos aplicam-se diplomas que não acautelam de forma exaustiva todos os aspetos decisivos da carreira”, mas agora vão ter “uma realidade profissional semelhante à que já existe no continente”, refere Paulo Moniz.
O social-democrata lembra que as funções daqueles profissionais implicam, “na sua plenitude, acções como proceder a revistas, buscas e apreensões, sujeitos ao direito de acesso, com os riscos associados à profissão e às condições em que a mesma se desenvolva”.
“A ausência de legislação nesse âmbito motivou situações de perigo para os guardas-florestais dos Açores, face aos comportamentos dos infractores, nomeadamente no âmbito da fiscalização do exercício da caça ilegal”, reforça o parlamentar.
O deputado lembra ainda que as prerrogativas legais para o exercício pleno das funções de guarda-florestal, “devem ser também atribuídas a quem exerce aquela função nos Açores, tal como acontece com os guardas-florestais do continente, que foram integrados na GNR”.
“Queremos apenas que todos aqueles profissionais sejam tratados com equidade e justiça comparativa com profissionais com as mesmas funções em outros códigos postais do País”, defende Paulo Moniz.
Em caso de aprovação, a lei proposta entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das disposições com relevância orçamental, que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2024.
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