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ICNF fica com apenas 4 competências: serviços de contabilidade e tesouraria, atendimento ao público, apoio jurídico e processos de contra-ordenação

O processo de transferência, partilha e articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração directa e indirecta do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) arrancou legalmente hoje, 15 de Dezembro. As Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) ficam sem uma única competência, até ao final do primeiro trimestre de 2024. E o ICNF perde quase todas as actuais competências.

Segundo a  Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, ao ICNF — Conservação da Natureza e das Florestas apenas ficam atribuídas quatro (4) competências, em regime de partilha com as CCDR, nomeadamente: serviços de contabilidade e tesouraria; atendimento ao público; apoio jurídico; e instruir processos de contra-ordenação.

Todas as restantes competências do ICNF passam para as CCDR, em áreas como: planos de co-gestão das áreas protegidas; gestão da marca “Natural.pt”; controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras; Rede Natura 2000; programas e planos de ordenamento da floresta; ou a gestão dos centros de recuperação para a fauna.

Segundo o Governo, “o reforço do papel das CCDR trará (…) as vantagens de um Estado mais próximo, de estratégias regionais mais adequada e o reforço de uma escala de respostas públicas adequada a um contexto de mudanças tecnológicas acentuadas, de perda de população, de necessidade de se fazer a dupla transição, climática e digital, entre outras”.

E realça, na sua Resolução, que “em caso de extinção dos serviços periféricos por transferência das suas atribuições para as CCDR, fica automaticamente assegurada a harmonização das circunscrições territoriais. Nas situações em que se mantenham os serviços periféricos, deve ser assegurado que o seu território de abrangência corresponde ao do território abrangido pela respectiva CCDR”.

As competências do ICNF que passam para as CCDR:

Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização

  • Desenvolver e participar nas acções de inspecção, controlo e fiscalização, em matéria de bem-estar animal, em articulação com o DBEAC e com as autarquias locais e demais entidades competentes
  • Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, protecção penal e contra-ordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o DBEAC
  • Aplicar as políticas de bem-estar e assegurar o cumprimento das regras aplicáveis à detenção, criação, comércio, exposição e controlo das populações de animais de companhia
  • Aplicar as estratégias adequadas à protecção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes
  • Autorizar os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos, nos termos do artigo 3.º -B do Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na sua redacção actual
  • Autorizar a realização de concursos e exposições, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro
  • Executar os planos e programas de controlo relativos a animais de companhia em articulação com as autarquias locais no âmbito das suas competências
  • Receber a mera comunicação prévia relativa a alojamento para hospedagem de animais de companhia, nos termos do artigo 3.º -A do Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na sua redacção actual
  • Apoiar as actividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a protecção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, protecção e vigilância do território e dos valores naturais
  • Instruir os processos de contra-ordenação em matéria da detenção e do bem-estar dos animais de companhia previstos nos Decretos -Leis n.os 276/2001, de 17 Outubro, e 314/2003, de 17 de Dezembro

Divisões de Gestão Administrativa e Logística

  • Cobrar as taxas relativas aos actos e serviços prestados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na sua redacção actual
  • Propor e acompanhar os projectos de investimento incidentes na área territorial da respectiva região apoiados por fundos públicos, com excepção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas
  • Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P

Divisões de Co-gestão de Áreas Protegidas

  • Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de co-gestão
  • Garantir o apoio técnico especializado às comissões de co-gestão das áreas protegidas de âmbito nacional
  • Acompanhar a elaboração e execução dos planos de co-gestão das áreas protegidas
  • Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infra-estruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as actividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas em articulação com a DAC
  • Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direcção regional, sob coordenação da DAGAC
  • Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região, em articulação com os serviços centrais
  • Gerir a marca “Natural.pt” na região, em articulação com os serviços centrais
  • Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das actividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas em articulação com a Divisão das Áreas Classificadas

Divisões das Áreas Classificadas

  • Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento
  • Promover a aprovação dos planos de acção locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras
  • Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna
  • Acompanhar projectos e iniciativas de investigação e Desenvolvimento na área da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade
  • Contribuir regionalmente para a definição dos objectivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000

Divisões de Ordenamento do Território

  • Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas
  • Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas
  • Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas
  • Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de AAE e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental

Divisões de Projectos e Licenciamento

  • Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna
  • Analisar os pedidos de autorização de actos e actividades condicionados pelos planos de ordenamento das áreas protegidas e pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, incluindo a emissão de pareceres ao abrigo do regime jurídico de urbanização e edificação, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas
  • Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das actividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e nas protegidas, em articulação com a DACCAP, com excepção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas
  • Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respectivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DACCAP, com excepção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas.

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