O Governo decidiu a a prorrogação do regime de apoio criado para a compensação aos operadores do sector da pesca e da aquicultura pelos custos adicionais de energia até 31 de Agosto.
Segundo a Portaria n.º 214/2022, de 25 de Agosto, hoje publicada em Diário da República, este regime é assim alargado até final do mês de Agosto, criando os seguintes períodos de compensação:
- Período compreendido entre 24 de Fevereiro e 30 de Junho de 2022;
- Período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Agosto de 2022.
Os apoios previstos dirigem-se aos operadores da pesca, da aquicultura, da transformação de pescado e do comércio por grosso desses produtos, e assumem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos, ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de 30 % dos custos médios mensais de energia de 2019.
Em Portugal, a pesca e a aquicultura figuram entre os 15 sectores com maior dependência energética, sendo um sector que apresenta um elevado peso do valor dos consumos de energia, directos e indirectos, refere uma nota de imprensa do Ministério da Agricultura e da Alimentação.
A alteração promovida a 18 de Julho ao regulamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), visou apoiar medidas específicas para mitigar os efeitos das perturbações do mercado, devidas à pandemia e à Guerra na Ucrânia, na cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura.
As candidaturas são apresentadas online, no prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação do anúncio de abertura de candidaturas, aprovado pelo gestor e divulgado no portal do Portugal 2020, e no portal do Mar 2020, em , através da submissão de formulário electrónico disponível no portal do Portugal 2020.
Agricultura e Mar