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Áreas protegidas e agricultura

Opinião de Ricardo Nogueira Martins, Investigador colaborador do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS) da Universidade do Minho

Mais de 102.000 áreas protegidas cobrem 12,2% da área terrestre do planeta terra fornecendo benefícios como proteger a bio e geo diversidade, os valores culturais, e os serviços ecossistémicos dos quais o bem-estar e qualidade de vida humana dependem.

Estes serviços, entre outros aspectos, actuam ao nível do regulação através armazenamento de carbono, no provisionamento de habitat para diversas espécies selvagens, na regulação do ciclo da água.

As áreas protegidas permitem ainda, ao nível cultural, proteger o património e a herança cultural e promover o ócio e o sector turístico bem como, e não pouco menos importante, em matéria de provisão, fornecendo produtos florestais lenhosos e não lenhosos mas também na produção directa e indirecta de alimentos, de agora e do futuro.

Logicamente, a agricultura e a pecuária evoluiu como um sistema de manipulação da biodiversidade de plantas e animais como forma de satisfazer as necessidades alimentares da sociedade humana, utilizando uma paisagem que incluía grandes áreas de biodiversidade nativa. Esta atitude, permitiu aplicar um nível diferenciador, para lá da autosuficiência, e utilizar o excedente de produção numa lógica de comercialização e “câmbio” simplificando a paisagem rural a uma noção de eficiência física e económica.

Ao abrigo da classificação das áreas protegidas tem sido possível a desmistificação desta lógica economicamente centrada, desde logo porque as comunidades rurais, incluindo as portuguesas, têm sabido conservar alguma biodiversidade agrícola, na qual alguma desta foi conservada e promovida directamente em áreas protegidas, como são exemplo, a Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro d’Arcos em Ponte de Lima, a Reserva Natural do Estuário do Tejo e a Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, em Lousada, com ocupações do solo predominantemente agrícolas.

Será difícil imaginar os lameiros do Minho sem o gado bovino autóctone em regime extensivo, a avifauna migradora sem a lezíria, as aves necrófagas sem a pastorícia extensiva e muitas outras espécies autóctones que estabeleceram, ao longo dos séculos, relações de dependência com os agroecossistemas.

Os sistemas agrícolas extensivos, como garante de biodiversidade e de sustento económico das comunidades humanas que habitam as áreas protegidas deverá ser oportunamente colocada na agenda da “gestão” das áreas protegidas. A produção em modo biológico e de variedades regionais, as raças autóctones e os sistemas agrícolas tradicionais e agrosilvopastoris, têm todo o cabimento no escopo das áreas protegidas. Em particular, as áreas protegidas deveriam ter a capacidade de alocar instrumentos financeiros económicos específicos que capacitem economicamente a comunidade rural e favoreçam a vida selvagem dela dependente.

Para tal, um sistema de incentivos específicos ao abrigo do PDR deve privilegiar e apoiar os sistemas agrícolas extensivos, o modo de produção biológico e os de cariz tradicional, existentes nas áreas protegidas, bem como sustentar a criação, manutenção e o reconhecimento da DOP – Denominação de Origem Protegida e da IGP – Indicação Geográfica Protegida, que salvaguardem directamente a biodiversidade. A título de exemplo, a Carne Cachena da Peneda DOP ou a Carne Barrosã DOP com solar da raça no Parque Nacional da Peneda-Gerês, deve sofrer discriminação positiva de instrumentos financeiros comparativamente a efectivos destas raças autóctones noutras áreas geográficas do país; a mesma lógica aplicada a outros cultivos e sistemas.

A discriminação positiva das actividades agrícolas e pecuárias promotoras de biodiversidade e da manutenção de alguns habitats das áreas protegidas, permite reduzir o despovoamento e abandono dos territórios rurais (desafio actual do parque nacional, por exemplo) a manutenção do emprego rural e a promoção, continuada no tempo, dos serviços de ecossistema.

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