A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária autorizou, excepcionalmente, a importação de matérias-primas destinadas à alimentação animal de países terceiros que eventualmente não cumpram com os Limites Máximos de Resíduos de pesticidas (LMR) de pesticidas. Tudo devido à guerra na Ucrânia.
E acaba de publicar a primeira lista dos Limites Máximos de Resíduos temporários (LMRt) respeitantes ao milho grão importado de países terceiros e destinada a alimentação animal.
Segundo o 1.º Anexo ao Despacho 28/G/2022, para o estabelecimento dos LMRt agora fixados foi considerada informação disponibilizada pelo sector relativa à monitorização de resíduos de pesticidas presentes na matéria-prima proveniente de diferentes países terceiros, a taxa de incorporação máxima de 45% da matéria-prima em causa no alimento composto destinado aos animais e considerada a informação e metodologia de avaliação e critérios de análise recomendados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) visando assegurar a necessária segurança para o consumidor.
Relembre-se que o Despacho 28/G/2022 refere que o mercado nacional da alimentação animal é altamente dependente da importação de matérias-primas de origem vegetal provenientes de países terceiros e que o abastecimento nacional de matérias-primas como o milho, colza e girassol tem sido assegurado de forma significativa pela Ucrânia, pelo que a invasão deste país pela Rússia criou uma forte perturbação no mercado, impedindo a sua exportação para Portugal.
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