A DGADR — Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária esclarecem o licenciamento das actividades de produção de insectos de criação com vista à introdução na cadeia alimentar.
No intuito de informar os operadores pecuários, os operadores das empresas do sector alimentar e os seus interlocutores, bem como o público em geral, divulga a Nota Informativa Conjunta DGADR e DGAV – NREAP N.º 20/2021, sendo revogada a Nota Informativa n.º 19/2020, de 29 de Abril, para Licenciamento das Actividades de Produção de Insectos para Alimentação Animal.
Refere a nota conjunta que, “no sentido de contribuir para o aumento da eficiência na Administração Pública, nomeadamente, através da promoção da interacção dos seus serviços, na concertação de procedimentos tendentes à agilização dos procedimentos administrativos, aplicáveis, às explorações/instalações pecuárias, a presente Nota Informativa tem, como objecto, informar as entidades coordenadoras do NREAP, os operadores pecuários, os operadores das empresas do sector alimentar e/ou os seus interlocutores, bem como o público, em geral, sobre o licenciamento da actividade de criação de insectos que configurem géneros alimentícios e/ou alimentos para animais”.
E explica que a atribuição de valor equivalente em CN (Cabeça Normal) para a produção de insectos de criação com vista à introdução na cadeia alimentar, em sistemas de produção considerados intensivos, no âmbito do NREAP, são as seguintes:
- A equivalência, para CN (Cabeça Normal) é de 0,0000000854 CN para 50 m2
- Para 1 m2 a equivalência é de 0,000000001708 CN. Nota: A área útil de produção é calculada em função do somatório das superfícies de produção.
Insectos de criação para a alimentação humana
A DGADR e a DGAV referem ainda que para a produção de insectos de criação para a alimentação humana e para a alimentação de animais de criação, a actividade pecuária de produção de insectos utilizará como alimento para os insectos de criação, produtos de origem não-animal, incluindo co-produtos da indústria agro-alimentar e os subprodutos de origem animal previstos no Regulamento (UE) nº 2017/893, de 24 de Maio.
E alertam aquelas direcções: “A alimentação de insectos de criação com subprodutos animais de categoria 2 (chorume/efluente pecuário) constitui uma violação grave das regras de saúde pública e de saúde animal previstas nos Regulamentos (CE) n.º 999/2001 de 22 de Maio, (CE) n.º 1069/2009 de 21 de Outubro, e (EU) n.º 142/2011 de 25 de Fevereiro, colocando em risco a segurança da cadeia alimentar humana e animal”.
Pode ler a Nota Informativa Conjunta DGADR e DGAV – NREAP N.º 20/2021 aqui.
Agricultura e Mar Actual