O GPP — O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral informa que, na sequência da aprovação pelo Parlamento Europeu, no passado dia 27 de Abril, do Acordo que estabelece o novo quadro de relacionamento futuro entre a UE e o Reino Unido, o Conselho da UE concluiu no dia 29 de Abril, os procedimentos formais necessários de ratificação do Acordo que entra em vigor hoje, 1 de Maio de 2021.
É neste âmbito que o GPP explica todas as regras aplicáveis ao comércio de produtos agrícolas e agroalimentares entre a União Europeia e o Reino Unido.
Exportação
Os requisitos para exportação de animais vivos, produtos germinais e produtos de origem animal para o Reino Unido serão introduzidos por fases, entre Janeiro de 2021 e Janeiro de 2022.
Os certificados sanitários para a exportação para o Reino Unido serão sensivelmente os mesmos que os certificados existentes da UE para as importações do resto do Mundo e podem ser consultados aqui.
As exportações para o Reino Unido precisam de ser acompanhadas, conforme o caso e a fase, de um ou todos os seguintes documentos: certificado sanitário; licença de importação; e documento comercial.
Importação
Realça ainda o GPP que, a 31 de Dezembro de 2020 terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da UE, pelo que passou a ser formalmente um país terceiro onde a legislação da UE deixou de ser aplicável.
Para efeitos aduaneiros o RU é tratado como qualquer outro país terceiro a partir desta data. Assim, as remessas importadas, devem ser acompanhadas de um Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE) emitido no sistema TRACES-NT.
Para conseguir um DSCE válido os operadores devem seguir os seguintes procedimentos gerais:
- Criar um EU login
- Registar-se no TRACES NT
- Preencher a parte I do Documento Sanitário Comum de Entrada para assegurar a notificação prévia da chegada das mercadorias
- Apresentar a mercadoria para controlo oficial
- Suportar o custo dos controlos”
Conheça todas as regras aqui.
Agricultura e Mar Actual