Os navios de bandeira da União Europeia (UE) e de países terceiros que façam escala em portos ou ancoradouros da UE, no âmbito do Decreto-Lei n.º 66/2020, de 14 de Setembro, que executa o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 1257/2013, de 20 de Novembro (SRR), estão obrigados desde 31 de Dezembro de 2020, a ter a bordo um Inventário de Matérias Perigosas (IHM) com um Certificado ou Declaração de Conformidade, respectivamente.
No seguimento da estratégia de sustentabilidade ambiental, a DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos publicou a Circular n.º 67, com as linhas de orientação específicas para quando o IHM revelar a existência de Matérias Contendo Amianto (MCA) a bordo de um navio.
Orientações
O objectivo desta Circular é fornecer orientações a armadores, companhias, afretadores, operadores, organizações reconhecidas e mestres de embarcações de bandeira portuguesa, sobre a correcta gestão das MCA exigida pela Administração Marítima Portuguesa.
Assim, impende sobre os armadores a responsabilidade da remoção dos MCA presentes no navio, de forma ambientalmente correcta, cabendo à Administração Marítima Portuguesa fiscalizar o cumprimento desta obrigação legal.
Pode consultar a Circular n.º 67 aqui.
Agricultura e Mar Actual