A AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal apela ao Governo que, face a um novo confinamento e ao encerramento dos estabelecimentos de restauração e similares ao público, seja permitido, tal como tem sido veiculado, o respectivo funcionamento em regime de delivery (entregas ao domicílio) e take-away, neste último se incluindo a permissão de funcionamento em regime de drive-thru, modalidade em que os clientes se mantêm nas suas viaturas, sem possibilidade de ajuntamento e, logo, reduzindo qualquer risco de contágio.
Por outro lado, a direcção da Associação alerta que as “empresas devem preparar-se para eventual mudança na operação”.
Atendendo a um novo confinamento e à eventualidade dos estabelecimentos de restauração e similares poderem funcionar apenas em take-away, entregas ao domicílio (delivery) e drive-thru, a AHRESP relembra que as regras de higiene e segurança do take-away, da entrega ao domicílio (delivery) e do drive-thru podem ser consultadas no seu Guia de Boas Práticas (aqui), devidamente validado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), e nos vídeos lançados em conjunto com a Makro, que estão disponíveis aqui.
Regras específicas para estafetas
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal realça que a DGS publicou regras específicas para estafetas, que devem ser seguidas e recomendadas a estes profissionais pelos próprios estabelecimentos; e que no anterior confinamento e nos diversos estados de emergência os estabelecimentos foram dispensados de licença para confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio.
“No caso de avançarem para delivery ou take-away, os estabelecimentos poderão determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respectivas actividades, ainda que as mesmas não integrem o objecto dos respectivos contratos de trabalho”, acrescenta a Associação.
E avança que os dísticos de afixação obrigatória, disponibilizados pela AHRESP aos seus associados, sobre regras de entrada, prioridades, entre outros, serão actualizados logo que seja publicada a regulamentação desta eventual nova situação.
Agricultura e Mar Actual