A Comissão Europeia prorrogou por dois anos a validade de várias regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais aplicáveis nos sectores agrícola, florestal e das pescas, que, de outra forma, expirariam no final de 2020.
A decisão inclui uma prorrogação, até 31 de Dezembro de 2022, das directivas da UE para os auxílios estatais nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais, os regulamentos de isenção por categoria aplicáveis aos auxílios estatais nas áreas da agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura, bem como o regulamento relativo aos auxílios de minimis à pesca e aquicultura.
Todos os três regulamentos expiram em 31 de Dezembro de 2020 e estão actualmente a ser revistos pela Comissão. A concepção das futuras regras dependerá em grande medida do resultado da reforma em curso da Política Agrícola Comum (PAC) e da Política Comum das Pescas (PCP).
Dado que os futuros enquadramentos jurídicos da PAC e da PCP ainda estão em processo de adopção, a Comissão considerou necessário prorrogar a validade das actuais regras em matéria de auxílios estatais. Serão desenvolvidas novas regras em matéria de auxílios estatais, estreitamente alinhadas com a PAC e a PCP reformadas, durante o período de prorrogação, com vista a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2023.
Devido ao surto de Covid-19, a Comissão também ajustou as regras para permitir o concessão de auxílios estatais a empresas que ainda não se encontravam em dificuldade em 31 de Dezembro de 2019, mas que se tornaram empresas em dificuldade no período de 1 de Janeiro de 2020 a 30 de Junho de 2021, refere um comunicado da Comissão Europeia.
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