A Comissão Europeia decidiu proibir temporariamente a introdução na União de determinados frutos originários da Argentina, a fim de impedir a introdução e propagação de Phyllosticta citricarpa. Em causa estão a laranja e o limão argentinos. Esta proibição teve inicio no dia 16 de Agosto e prolonga-se até 30 de Abril de 2021.
A decisão de proibição temporária de importação de limão e laranja da Argentina, foi tomada em resultado do elevado numero de intercepções do fungo de quarentena Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa, em frutos de limão e de laranja originários da Argentina, detectadas em vários Postos de Controlo de Fronteira (PCF) dos Estados-membros da União Europeia, incluindo nos PCF portugueses.
Apenas poderão ser aceites, até ao dia 5 de Setembro próximo, as remessas de limão e laranja que que se encontrem em transito, desde que tenham sido carregadas na origem antes do dia 16 de Agosto, informa a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Praga chega à UE
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2020/1199, da Comissão de 13 de Agosto de 2020, Em Maio, Junho, Julho e na primeira semana de Agosto de 2020, os Estados-membros comunicaram repetidamente à Comissão as intercepções da praga especificada em frutos de Citrus limon (L.) N. Burm. f. e Citrus sinensis (L.) Osbeck originários da Argentina, em resultado das suas inspecções às importações.
Essas intercepções recorrentes, diz a Comissão Europeia, demonstram que as garantias fitossanitárias actualmente em vigor na Argentina “são insuficientes para impedir a introdução da praga especificada na União”.
Consequentemente, “existe um risco fitossanitário inaceitável devido à presença da praga especificada nos frutos especificados e esse risco não pode ser reduzido para um nível aceitável”.
Assim sendo, “a introdução na União dos frutos especificados deve ser temporariamente proibida, independentemente de se destinarem exclusivamente à transformação industrial para obtenção de sumo ou não”.
Agricultura e Mar Actual