O Ministério da Agricultura acaba de estabelecer medidas de protecção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do insecto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, o vector de uma das mais graves doenças que afecta os citrinos, conhecida como o enverdecimento dos citrinos, citrus greening ou huanglongbing.
Através da Portaria n.º 142/2020, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo, fica definido que “qualquer proprietário, usufrutuário ou rendeiro de vegetais hospedeiros, e qualquer operador profissional que produza ou comercialize material vegetal hospedeiro e que tenha conhecimento ou que suspeite da presença do insecto vector Trioza erytreae Del Guercio, deve informar de imediato os serviços de inspecção fitossanitária da respectiva Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) ou a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
E as novas regras não se aplicam só aos profissionais agrícolas. Qualquer pessoa ou pequeno produtor tem o dever de informar as autoridades e de fazer o “corte de ramos infectados, destruição pelo fogo, trituração ou enterramento”.
Nuno Russo justifica esta medida “na sequência da identificação dos primeiros focos de Trioza erytreae no território continental de Portugal, na região do Porto, em resultado das prospecções oficiais efectuadas, anualmente, no âmbito do programa nacional de prospecção da mencionada praga”, referindo que “foram de imediato tomadas medidas tendo em vista a sua erradicação no território nacional. Não obstante as medidas fitossanitárias estabelecidas e em execução, a dispersão do insecto verificada nos últimos anos conduz à necessidade do estabelecimento de medidas adicionais aprovadas pela presente portaria”.
Estabelecimento da zona demarcada
Em caso de confirmação oficial da presença de Trioza erytreae Del Guercio, por identificação morfológica ou análises moleculares aos insectos capturados nas armadilhas ou em material vegetal, é de imediato definida uma zona demarcada, formada pela freguesia onde foram detectados os insectos, considerada zona infestada, e por uma zona tampão circundante de 3 km de raio, estabelecido a partir dos limites das freguesias infestadas.
A definição de zonas demarcadas é aprovada por despacho do director-geral da Alimentação e Veterinária.
Medidas para pessoas que não sejam operadores profissionais
Por outro lado, os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos vegetais hospedeiros localizados na zona demarcada devem:
- Realizar tratamentos fitossanitários a esses vegetais com os produtos fitofarmacêuticos autorizados e cuja listagem é disponibilizada no sítio da Internet da DGAV e manter um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos utilizados, doses e datas de aplicação;
- Em caso de presença de sintomas da Trioza erytreae Del Guercio, proceder de imediato ao corte dos ramos infestados e destruir os detritos vegetais pelo fogo, por trituração ou enterramento no local;
- Não movimentar para fora do local qualquer vegetal ou parte de vegetal hospedeiro, excepto frutos e sementes.
O diploma entra em vigor amanhã, 18 de Junho. Pode consultar a Zona Demarcada para Trioza erytreae actualizada pela DGAV aqui.
Luta biológica
Relembre-se que, no final de Novembro de 2019, o Ministério da Agricultura, através da Autoridade Fitossanitária Nacional, iniciou o programa experimental de luta biológica contra a praga de quarentena Trioza erytreae, com largadas experimentais de um insecto parasitoide específico.
A largada experimental, do parasitoide Tamarixia dryi, foi realizada no passado mês de Outubro, em 4 locais na região Centro do País e 3 locais na região oeste, numa estreita colaboração entre a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária e a Dirección General de Sanidad de la Producción Agraria, o Instituto Superior de Agronomia, o Instituto Instituto Canario de Investigaciones Agrarias e o Instituto Valenciano de Investigaciones Agrarias.
A praga
A Trioza erytreae, ou psila africana dos citrinos, é um insecto considerado de quarentena para os citrinos e outros hospedeiros, provocando estragos muito graves. A sua presença no espaço da União Europeia era até agora conhecida apenas na Ilha da Madeira e Canárias.
Este insecto, para além de provocar estragos directos, pode veicular uma doença muito grave dos citrinos denominada Huanglongbing (ou Citrus greening) causada por uma bactéria muito destrutiva Candidatus Liberibacter africanus.
No Grande Porto desde 2015
Em Dezembro de 2014, Espanha notificou a primeira detecção desta praga no seu território continental, na zona da Galiza, ocorrendo vários focos na zona de Pontevedra. Na sequência da notificação daqueles focos e dada a sua proximidade com o Norte de Portugal, foi levada a cabo uma vigilância suplementar particularmente dirigida àquela região, tendo sido detectada a presença deste insecto em citrinos isolados em jardins particulares na área do Grande Porto em Janeiro de 2015.
Mais Informação sobre Trioza erytreae aqui.
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