A época balnear tem início a 6 de Junho. Numa altura em que os portugueses estão cansados de estar confinados, o Governo emitiu um conjunto de regras para quem quer estar na praia, que o agriculturaemar.com aqui transcreve.
Utilização do areal:
- Distanciamentoࣱ físico de 1,5 m entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo)
- Afastamento de 3 m entre chapéus de sol
- Interditas actividades desportivas com 2 ou mais pessoas(excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
Toldos, colmos e barracas:
- Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h00)
- Afastamento de 3 m entre toldos e colmos
- Afastamento de 1,5 m entre os limites das barracas
- Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca
- Possível alargamento excepcional da área concessionada
Estado de ocupação:
- Estado de ocupação anunciado através de sinalética:
Verde: ocupação baixa(1/3)
Amarelo: ocupação elevada(2/3)
Vermelho: ocupação plena(3/3) - Informação actualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app Infopraia e no sítio da APA na Internet
- Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
Regras de circulação:
- Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5m
- Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa
Bares, restaurantes e esplanadas:
- Higienização regular dos espaços (mínimo: 4 limpezas diárias)
- Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração
- Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Venda ambulante:
- Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os utentes
- A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação
Equipamentos:
- Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
- Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente
Deveres gerais dos utentes:
- Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
- Proceder à desinfecção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
- Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho
Agricultura e Mar Actual