A ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, quer uma “uma gestão responsável das possibilidades de pesca”, pelo que “urge regular a captura de raia curva (Raja undulata) na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Segundo a Portaria n.º 4/2019, de 3 de Janeiro, assinada por Ana Paula Vitorino, a necessidade de regular as capturas desta espécie tem como objectivo “definir as condições adequadas aos estudos científicos e monitorização da espécie, com base na quota que, para este efeito, é atribuída anualmente a Portugal”.
A Portaria entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.
Explica o diploma que a raia curva é um “recurso de grande interesse para a pequena pesca portuguesa. No entanto, as informações recolhidas em 2018 foram insuficientes para se poder dar continuidade aos estudos científicos que têm vindo a ser realizados e que são fundamentais para permitir avaliar a dimensão das populações desta espécie, tendo em conta que Portugal se comprometeu a apresentar dados de capturas e esforço de pesca com vista à reavaliação do estado deste recurso”.
IPMA a monitorizar
Neste contexto, cumpre mais uma vez assegurar as condições necessárias para que o IPMA — Instituto Português do Mar e da Atmosfera, possa desenvolver a monitorização das capturas e recolher os dados necessários aos estudos em causa.
A quota disponível desta espécie de raia “obriga a uma gestão eficaz da mesma. Assim, deverá assegurar-se que as autorizações de pesca só são concedidas após audição do sector, garantindo-se uma cobertura ao longo de toda a costa e fixando-se prazos limite para o termo do procedimento de atribuição das autorizações”, realça a ministra do Mar.
Armadores obrigados a possibilitar embarque de observadores científicos
Assim, determina Ana Paula Vitorino que os proprietários ou armadores das embarcações autorizadas “ficam obrigados a possibilitar o embarque de observadores científicos, devidamente credenciados pelo IPMA” e a assegurar as “condições adequadas à realização dos trabalhos necessários à obtenção de informação solicitada por aquele organismo sobre a unidade populacional de raia curva, excepto nas situações em que as características técnicas das embarcações não o permitam”.
O embarque ocorre mediante aviso prévio do IPMA, que deve ainda garantir que do mesmo não decorre prejuízo para a normal actividade da embarcação.
Os proprietários ou armadores ficam ainda obrigados ao preenchimento da informação suplementar sobre a actividade de pesca, em conformidade com o formulário elaborado pelo IPMA, de modelo disponibilizado no sítio da Internet da DGRM.
Captura acessória e a título experimental
Deste modo, por enquanto, a captura, manutenção a bordo e descarga de raia curva (Raja undulata) é permitida exclusivamente como captura acessória e a título experimental. E, ainda que a título experimental, não é permitida durante os meses de Maio, Junho e Julho.
Acrescenta a portaria que é proibida a manutenção a bordo, a descarga e a venda de raia curva (Raja undulata) com tamanho inferior a 780 mm e superior a 970 mm.
A captura de raia curva pode ser efectuada por embarcações que detenham uma autorização de pesca específica para esta espécie devidamente averbada na respectiva licença de pesca, a atribuir anualmente pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Autorizações de pesca
Em cada ano, os critérios para obtenção da autorização são fixados por despacho do Director-Geral da DGRM a publicitar na página da Internet da DGRM até ao dia 14 de Janeiro.
As organizações representativas do sector devem ser consultadas sobre a fixação dos critérios para obtenção da autorização de pesca, devendo assegurar -se que são adoptadas as medidas adequadas a dar continuidade aos estudos científicos que têm vindo a ser realizados e que as autorizações concedidas garantem a cobertura ao longo de toda a costa.
O procedimento de atribuição das autorizações de pesca deve estar concluído até ao dia 15 de Fevereiro.
Até lá, as descargas diárias de raia curva são limitadas a 30 kg de peso vivo para as embarcações autorizadas.
Controlo dos desembarques
Acrescenta a Portaria que, quando for realizada a primeira venda em lota, deve ser devidamente preenchido e entregue aos serviços da Docapesca — Portos e Lotas, documento de acompanhamento de modelo elaborado pelo IPMA, e disponibilizado no sítio da Internet da DGRM.
Este documento deve ser enviado à DGRM pelos serviços da Docapesca até ao dia 10 do mês seguinte a que diz respeito.
Pode ler a Portaria completa aqui.
Agricultura e Mar Actual
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