O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, anunciou hoje, 25 de Outubro, uma nova arma contra a plantação ilegal de eucaliptos, independentemente da área: coimas podem ir até aos 3.700 euros para os cidadãos e até aos 44 mil euros para entidades colectivas.
“Haverá uma notificação para as plantações ilegais detectadas, dando seis meses para as retirar e ao fim de seis meses se não forem retiradas a coima duplicará”, explicou Capoulas Santos na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, realizado hoje, na tapada de Mafra e inteiramente dedicado à floresta.
O ministro explicou ainda que “os valores das coimas são superiores aos valores expectáveis da receita proveniente da plantação ilegal”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje, em reunião na Tapada de Mafra, um conjunto de diplomas que vêm complementar e consolidar a estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, tendo em vista reforçar o nível de protecção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais.
Comprar eucalipto nos viveiros? Só com autorização
“Foi aprovado um conjunto de normas que não só responsabilizam os produtores e toda a fileira e também os viveiristas, uma vez que passa a ser obrigatório que quem compra plantas de eucalipto num viveirista vai ter de exibir a autorização prévia de plantação”, salientou Sapoulas Santos.
O ministro da Agricultura lembrou que nos termos da Reforma da Floresta, desde 1 de Janeiro de 2018 “é proibido plantar eucaliptos em Portugal, excepto nas áreas actualmente ocupadas por eucalipto e com uma excepção, que significa que por cada hectare de eucalipto retirado de uma área onde é inadequado que ele esteja, em termos de ordenamento florestal, pode ser plantado apenas meio hectare numa área sujeita a ordenamento”.
“Portanto isto quer dizer que a área de eucalipto em Portugal nos próximos anos não só ficará limitada à sua dimensão actual como poderá ainda regredir um pouco”, disse o governante, alertando que “sem que isso prejudique a quantidade global de matéria-prima que é para alimentar uma indústria que é importante para o País e que representa muitos postos de trabalho”.
Defesa da floresta e resiliência do território
No seguimento das medidas decididas nas reuniões de Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 2016, dedicada à Reforma da Floresta, e de 21 de Outubro de 2017, sobre a reestruturação do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais, “são assim asseguradas importantes mudanças e concretizações no que respeita à eficiência da protecção civil, à defesa da floresta e resiliência do território e à capacitação dos organismos e agentes com funções no terreno”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
Uma das “mais importantes concretizações” diz respeito ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), cuja visão e objectivos foram hoje aprovados, procurando “uma mudança de paradigma que potencia o compromisso, a colaboração e o envolvimento de todas as entidades cujas missões contribuem para prevenir e combater fogos rurais, assim como de todos os agentes privados e dos próprios cidadãos”, acrescenta o mesmo comunicado.
A presente resolução assume como objectivos estratégicos do SGIFR a valorização dos espaços rurais, a mudança de comportamentos e a gestão do risco.
Prevenção e combate a incêndios
No domínio da capacitação dos organismos e agentes com responsabilidades ao nível da prevenção e combate a incêndios, assim como da protecção e socorro às populações, foram hoje aprovados os seguintes diplomas:
Decreto-lei que estabelece a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, reforçando-se a estrutura da Protecção Civil nas seguintes dimensões:
- Maior territorialização da estrutura operacional, ajustando-a à escala inter-municipal;
- Criação da Força Especial de Protecção Civil, através da integração dos operacionais que actualmente desempenham funções na Força Especial de Bombeiros em carreira própria;
- Reforço da estrutura e capacitação do Comando Nacional de Operações de Socorro;
- Consolidação e reforço da estrutura dirigente e da estrutura operacional, sendo os lugares providos mediante concurso;
- Reforço das atribuições no âmbito da componente preventiva do sistema de protecção civil e maior capacitação técnica da nova Autoridade.
Alterada a orgânica do ICNF
Por outro lado, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-lei que altera a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), visando a prossecução coordenada das prioridades nacionais na gestão integrada de fogos rurais, bem como a aproximação aos diferentes territórios e seus agentes, assente num organismo devidamente capacitado para esta nova etapa da sua missão, e dotado dos meios necessários para o efeito.
É, assim, “criada uma estrutura mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na actuação, garantindo simultaneamente um aumento da proximidade territorial e capacidade de intervenção do organismo”, garante o Executivo.
GNR vai ter Unidade de Emergência de Protecção e Socorro
Foi ainda aprovado o Decreto-lei que cria a Unidade de Emergência de Protecção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, unidade especializada, de competência nacional, que sucede ao actual Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), tendo como missão fundamental a de proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo.
Esta Unidade terá responsabilidades no âmbito da execução de acções de prevenção e de intervenção em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de protecção e socorro, incluindo a inspecção judiciária em meio aquático e subaquático.
Agricultura e Mar Actual