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Portugal 2020: candidaturas de empreendedorismo e inovação até 31 de Março

A NERLEI – Associação Empresarial da Região de Leiria informa que decorre até 31 de Março o prazo para apresentação de candidaturas a projectos de “Empreendedorismo qualificado e criativo” e “Inovação produtiva em PME”, no âmbito do Portugal 2020.

Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Objectivos:
– Promover o espírito empresarial, através do apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
– Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos activos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de actividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

Tipologia de Projectos:
– A criação de empresas que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em industrias criativas e culturais, e ou sectores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
– A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Beneficiários:
– Os beneficiários são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza ou qualquer forma jurídica, criadas há menos de 2 anos.

Incentivo:
– Concedido sob a forma de Incentivo Reembolsável:
• Taxa Base: 35%
• Taxa Máxima: 75%

Em função da avaliação dos resultados do projecto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado.

Prazo de candidaturas:
– Data de Início: 15/01/2016
– Data de Encerramento: 31/03/2016

 

Inovação Produtiva PME
Objectivos:
– Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em actividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing).
– Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
– Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos activos.

Tipologia de Projectos:
– A criação de um novo estabelecimento;
– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo corresponder a um aumento no mínimo de 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projecto;
– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, tendo os custos elegíveis que exceder em pelo menos 200%, o valor contabilístico dos activos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal de 2014;
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis têm que exceder as amortizações e depreciações dos activos associados ao processo a modernizar no decurso dos 3 exercícios fiscais precedentes.

Beneficiários:
– Os beneficiários são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

Incentivo:
– Concedido sob a forma de Incentivo Reembolsável:
• Taxa Base: 35%
• Taxa Máxima: 75%

Em função da avaliação dos resultados do projecto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado.

Prazo de candidaturas:
– Data de Início: 15/01/2016
– Data de Encerramento: 31/03/2016

Despesas elegíveis (para ambos os avisos):
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que directamente relacionadas com o desenvolvimento do projecto:
• Activos corpóreos constituídos por:
1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos directamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

• Activos incorpóreos constituídos por:
1. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
2. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
3. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

• Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projecto:
1. Despesas com a intervenção de TOC´s ou ROC´s, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
2. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projecto;
3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento.

Os projectos dos sectores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da actividade do projecto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo consoante a região onde se localiza o investimento.

A NERLEI apoia as empresas, disponibilizando gratuitamente serviços de informação, aconselhamento e enquadramento do projecto. Para mais informações contacte projetos@nerlei.pt.

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