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IFAP explica pedidos de alteração de uso de áreas classificadas como pastagem permanente

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas emitiu uma nota explicativa sobre os pedidos de/ou comunicação de alteração de uso das áreas classificadas como pastagem permanente.

Explicam os responsáveis pelo Instituto que a classificação de uma área como pastagem permanente decorre dos dados declarativos do Pedido Único e é assumida sempre que uma parcela seja declarada por um agricultor candidato ao Regime de Pagamento Base e essa área não se encontre em modo de produção biológico.

As áreas classificadas como pastagem permanente (PP) podem ser consultadas no Parcelário como área de compromisso associada à parcela e também no documento Direitos e Compromissos do requerente disponível em O Meu Processo» Superfícies.

Classificação de uma área

A classificação de uma área da parcela como PP condiciona o agricultor à formalização de um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso sempre que pretenda efectuar uma alteração na ocupação cultural nessa área da parcela. Esse pedido poderá ser efectuado via Entidade Receptora ou pelo próprio Beneficiário, através do formulário existente na área reservada do portal do IFAP:

  • Para as Entidades, a aplicação encontra-se disponível na Área reservada, no ponto de menu Aplicações » iDigital » Gestão de Formulários e Candidaturas » Prados e Pastagens Permanentes » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso » Formulário Recolha
  • Para os Beneficiários, a aplicação encontra-se disponível em O Meu Processo » Superfícies » Prados e Pastagens Permanentes (PPE) » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso

Após submissão do pedido, a área é automaticamente desafectada do compromisso não sendo necessário o envio ao IFAP de qualquer impressão em papel do formulário.

Apoiar o pedido

No sentido de apoiar a formalização do Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso está disponível o Manual do Utilizador na área reservada do portal do IFAP em Manuais.

Os pedidos de alteração de uso de uma campanha são permitidos enquanto for respeitado o valor de 95,5% do rácio de referência nacional (Limiar de Autorização) e que se traduz-se na área disponível para alterações de uso (Autorizações Totais).

A área disponível numa campanha é obtida com base na proporção de pastagens permanentes em relação à superfície agrícola total, declaradas na campanha anterior (Rácio Anual – RA) em relação à proporção de referência obtida em 2015 (Rácio de Referência Nacional – RN).

Para 2018, a área disponível é de cerca de 25 mil ha.

O formulário encontra-se disponível no iDigital, no entanto, é durante o período de candidaturas ao Pedido Único que este é mais utilizado.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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