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ICFN rejeita atraso na apreciação dos planos municipais de defesa contra incêndios

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) rejeita as declarações de alguns autarcas a si imputadas pelo atraso na apreciação dos Planos Municipais de Defesa de Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

Assim, através de comunicado enviado pelo Ministério da Agricultura, o ICNF esclarece que os prazos para análise e decisão dos PMDFCI’s estão definidos na lei e são escrupulosamente cumpridos pelo ICNF, que dispõe de 20 dias para emitir o seu parecer.

Por outro lado, acrescenta que dos 50 municípios que à data de 31 de Março ainda não tinham PMDFCI aprovado, apenas 2 tinham o documento submetido à apreciação do ICNF e e 3 tiveram os seus PMDFCI’s chumbados.

5 municípios sem plano

Diz ainda que cinco municípios (Amadora, Matosinhos, Portel, Porto e São João da Madeira) não dispunham de qualquer plano e que os 40 municípios restantes encontravam-se em fase de elaboração do documento.

Após a elaboração por parte das autarquias, os PMDFCI têm de ser apreciados pelas respectivas Comissões Municipais de Defesa da Floresta, que elaboram um parecer prévio. O ICNF dispõe, em seguida, de um prazo de 20 dias para emitir um parecer vinculativo.

Segue-se uma fase de consulta pública, nunca inferior a 15 dias, para a matéria não sujeita a reserva, após a qual o PMDFCI é sujeito à aprovação da Assembleia Municipal. “Não é necessário qualquer Despacho da secretaria de estado das florestas, ao contrário do que foi afirmado”, garantem os responsáveis pelo ICFN.

Instrumentos de planeamento

Os PMDFCI são instrumentos de planeamento que pretendem operacionalizar, ao nível municipal, as normas contidas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Os planos elencam as medidas necessárias à prevenção de incêndios florestais, bem como a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades envolvidas numa eventual ocorrência de incêndios.

O seu período de vigência é de dez anos, sendo, no entanto, revistos sempre que se justifiquem alterações aos objectivos e metas definidas, nomeadamente no que toca ao desenho das redes de defesa da floresta contra incêndios, à carta de perigosidade e à carta de prioridades de defesa.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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