O Governo acaba de fazer a segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, com a publicação, hoje, 23 de Abril, em Diário da República, da Portaria n.º 109/2018.
O interesse crescente manifestado pelo sector agrícola na produção de romã, colza e soja, culturas até à data não abrangidas pelo seguro de colheitas, justifica a sua inclusão no seguro de colheita horizontal, passando aquelas culturas a beneficiar do sistema de seguros agrícolas, refere o diploma.
Amendoeira ao terceiro ano
Além disso, realça a Portaria, o incremento da instalação de pomares intensivos de amendoeiras, com introdução de novas variedades, justifica que se antecipe o início da cobertura do seguro nesta cultura para o terceiro ano de plantação.
No entanto a cultura de amendoeira terá de ter uma área mínima de 0,5 ha, não sendo permitido o seguro de plantas isoladas, bem como o de pomares com uma densidade inferior a 100 árvores por ha.
Pode consultar a Portaria aqui.
Agricultura e Mar Actual