O Ministério da Agricultura já publicou o despacho que fixa, a nível nacional e para o ano de 2018, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.
A área total máxima a atribuir para novas plantações, a nível nacional, é de 1.916 ha. São ainda fixados para 2018 limites máximos de superfície disponível para autorizações a atribuir nas regiões delimitadas da Madeira, do Douro e do Alentejo.
Entrada de novos viticultores
Segundo o Despacho n.º 1927/2018, do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, considerando o bom desempenho das exportações nacionais e a crescente notoriedade e reconhecimento internacional da identidade e qualidade dos vinhos de Portugal, conjugado com as perspectivas de subida gradual da procura a nível do mercado mundial, importa proporcionar ao sector vitivinícola um incentivo ao aumento da capacidade de oferta e, portanto, à plantação de novas vinhas, fomentando deste modo os ganhos de escala das empresas já instaladas no sector, assim como a entrada de novos viticultores.
Pelo facto de se tratar do terceiro ano de aplicação do novo regime, em vigor desde 2015, e tendo presente as recomendações das entidades designadas das Denominações de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), são fixados para o ano de 2018, limites máximos ao crescimento em determinadas regiões, mas salvaguardando sempre um nível mínimo de abertura, por forma a proteger a legitimidade do próprio regime das DOP e IGP, enquanto bem público imaterial.
A fim de garantir que as autorizações sejam concedidas de forma não discriminatória, acrescenta o despacho, estabelecem-se regras e critérios de elegibilidade e prioridade caso o número total de hectares solicitados pelos produtores exceda o número total de hectares disponíveis.
Pode consultar despacho aqui.
Agricultura e Mar Actual