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Fabrica géneros alimentícios em casa? Saiba aqui as regras da DGAV

Fabrica géneros alimentícios em casa e não sabe as regras? Saiba como e o que pode fazer. A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária explica no Guia de Orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar.

Sabia que a fabricação de géneros alimentícios em edifícios com alvará de autorização ao uso de habitação, com vista à colocação no mercado pode ser autorizada, sob determinadas condições específicas?

Mas, esta actividade terá de ser aprovada se forem utilizados géneros alimentícios de origem animal não transformados e se os géneros alimentícios fabricados se destinarem ao fornecimento de outros operadores do sector alimentar, a não ser que esse fornecimento seja uma actividade marginal, localizada e restrita.

Esta possibilidade apenas está prevista para algumas actividades industriais, não existindo no âmbito das actividades comerciais.

Aprovação dos estabelecimentos

A aprovação dos estabelecimentos é o procedimento administrativo, prévio ao início da laboração, pelo qual a DGAV verifica e reconhece a observância dos requisitos legalmente estabelecidos em matéria de higiene e segurança dos géneros alimentícios.

A aprovação apenas é obrigatória para algumas actividades do sector alimentar, nomeadamente as que apresentam um risco mais significativo.

Número de Controlo Veterinário

A aprovação culmina na atribuição de um número de aprovação que identifica o estabelecimento aprovado. Em Portugal, o número de aprovação denomina-se Número de Controlo Veterinário (NCV). O NCV é uma identificação oficial do estabelecimento do sector alimentar e não do operador económico.

Licenciamento e aprovação

O licenciamento é o procedimento administrativo necessário ao exercício das actividades económicas, que envolve vários serviços da Administração Pública, como sejam as entidades responsáveis pelos domínios do ambiente, saúde e segurança no trabalho e segurança dos alimentos.

O licenciamento é um procedimento administrativo mais abrangente, no âmbito do qual decorre, de modo integrado, a aprovação. Ao dar início ao licenciamento, o operador está também a assegurar a aprovação, nos casos em que a aprovação é necessária.

O licenciamento dos estabelecimentos industriais sujeitos a aprovação inclui, para além da vistoria prévia, uma fase de apreciação do projecto de instalação, que culmina na emissão de um parecer. Nos estabelecimentos comerciais, o procedimento de licenciamento é mais simplificado, consistindo apenas na vistoria prévia.

Ver também:

DGAV lança guia de orientação de aprovação de estabelecimentos do sector alimentar

Pode aceder ao Guia de Orientação aqui.

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