A Factura Única Portuária por Escala de Navio entra em vigor no próximo dia 11 de Janeiro. O Decreto-Lei n.º6/2017, de 6 de Janeiro, que cria aquele instrumento foi referendado pelo primeiro-ministro António Costa no dia 3 de Janeiro.
“Um dos objectivos, quer do Programa do XXI Governo Constitucional, quer do Programa Simplex + 2016, é simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas. Com esse objectivo estabelecido, o presente decreto-lei procede à criação da «Factura Única Portuária por Escala de Navio», que constitui o documento de cobrança que agrega a facturação ou liquidação de todas as entidades públicas prestadoras de serviços aos navios, no ato do despacho de largada, para cada escala de navio”, explica um comunicado da Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Janela Única Portuária
Ao mesmo tempo, esta medida tem, como instrumento de suporte à sua concretização, a Janela Única Portuária, que é o sistema informático de suporte a todas as requisições de serviços a prestar aos navios, actos declarativos e pedidos de licenças efectuados pelos armadores ou pelos seus representantes legais, e dos respectivos registos de serviços prestados, despachos e autorizações emitidas pelas autoridades e prestadores de serviços nos portos nacionais.
Estas medidas inserem-se no Programa Simplex + 2016.
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