O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que está encerrada a possibilidade de novas propostas e de aceitação de propostas de redução de produção de leite para períodos posteriores ao 2.º período de redução (entre Novembro 2016 e Janeiro 2017).
Em conformidade com o estipulado no Regulamento de Execução (UE) 2016/1845 da Comissão, de 18 de Outubro, foi fixado um coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de ajuda para o 2.º período, cuja redução de entregas de leite de vaca decorre entre Novembro de 2016 e Janeiro de 2017.
Deste modo, em conformidade com o previsto no n.º 2 do art.º 4.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1612 da Comissão, de 8 de Setembro, as “quantidades de redução abrangidas pelos pedidos do 2.º período serão ajustadas através de um coeficiente de 0,12462762, sendo o respectivo resultado arredondado à unidade”, refere o IFAP.
Adicionalmente, de acordo com o mesmo artigo, as propostas de redução submetidas para os períodos subsequentes serão recusadas, e encerrada a possibilidade de serem apresentadas mais propostas.
Agricultura e Mar Actual