Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Acção Climática e da Agricultura , face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, determinaram esta segunda-feira, 16 de Agosto, o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos do continente.
Esta Declaração de Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 17 de Agosto e as 23h59 do dia 18 de Agosto, e prolonga a Declaração de Situação de Alerta que fora determinada para o período entre as 12h00 de 13 de Agosto e as 23h59 de hoje, 16 de Agosto, explica um comunicado do Governo.
Os 13 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil e que decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos concelhos do continente nos próximos dias, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.
A proibição não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Agricultura e Mar Actual