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13 distritos do continente continuam em Situação de Alerta até 18 de Agosto por risco de incêndio rural

Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Acção Climática e da Agricultura , face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, determinaram esta segunda-feira, 16 de Agosto, o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos do continente.

Esta Declaração de Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 17 de Agosto e as 23h59 do dia 18 de Agosto, e prolonga a Declaração de Situação de Alerta que fora determinada para o período entre as 12h00 de 13 de Agosto e as 23h59 de hoje, 16 de Agosto, explica um comunicado do Governo.

Os 13 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil e que decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos concelhos do continente nos próximos dias, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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