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Vai viajar e leva o cão ou gato? Saiba as regras a seguir e evite problemas no destino

As férias estão a chegar. E com elas as viagens. Para quem tem animais de companhia, deixar o cão ou o gato em casa sozinho não é a solução. Os “hotéis” para animais são caros e muitos gostam mesmo é de passar os dias de descanso acompanhados dos seus amigos.

Assim, se vai viajar e leva o seu animal de companhia, o melhor mesmo é saber, com antecipação, quais as regras do local de destino.

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária frisa mesmo “se vai viajar com o seu animal de companhia, informe-se previamente das regras a seguir a fim de evitar constrangimentos no destino”.

Atenção: não cumprir as regras pode levar à eutanásia do animal

A circulação de animais entre países obedece a regras especificas e o seu incumprimento conduz a consequências bastante desagradáveis que podem levar à colocação em sequestro do animal, à reexpedição ao país de origem e em casos mais extremos até mesmo à eutanásia do animal.

Deste modo, o melhor é prevenir-se informando-se antecipadamente sobre todas as exigências de forma a que possa atempadamente garantir o cumprimento das mesmas. Já agora não esqueça igualmente de assegurar as normas relativas ao regresso dos animais.

Para as Regiões Autónomas

Quanto aos requisitos sanitários para deslocações com animais de companhia entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, saiba que gatos não vacinados contra a raiva, de qualquer idade (em Portugal a vacinação antirábica não é obrigatória nesta espécie), e cães até aos 3 meses – devem fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que garante que o animal na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino.

Já os cães com mais de 3 meses devem apresentar o boletim sanitário ou passaporte comprovativo da vacinação antirrábica válida. Os animais devem ser identificados electronicamente antes desta vacinação.

Não é necessário Passaporte de Animais de Companhia, mas a desparasitação contra parasitas internos e externos é sempre aconselhável.

Na União Europeia

Quanto ao trânsito internacional de animais de companhia na União Europeia, o animal deve estar identificado com microchip (a colocação do microchip tem de ser realizada em data prévia à data da vacinação antirrábica, e o nº de identificação do microchip deve constar no Passaporte) ou tatuagem (unicamente válida se o animal tiver sido tatuado antes de 3 Julho de 2011).

Para animais de idade superior a 3 meses (12 semanas), alguns Estados-membros autorizam a entrada de animais não vacinados contra a raiva. Nos que a exigem, a vacinação antirrábica tem de estar válida e administrada em data posterior à data da colocação do microchip.

Os animais têm de esperar 21 dias, após a data da primovacinação contra a raiva, para poder realizar a viagem, considerando-se como primovacinação a primeira vez que se vacina um animal ou após interrupção do correto protocolo vacinal.

Saiba tudo sobre as viagens acompanhadas do seu amigo aqui.

Caso persistam duvidas poderá remeter uma mensagem para secretariadoDIM@dgav.pt.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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