A Comissão Europeia renovou a aprovação da propizamida como substância candidata a substituição. E retira a restrição de utilização desta substância activa exclusivamente em herbicidas.
Refere o Regulamento de Execução 2018/755 da Comissão, de 23 de Maio de 2018, que a avaliação do risco para a renovação da aprovação da propizamida baseia-se num número limitado de utilizações representativas que, no entanto, não restringem as utilizações para as quais os produtos fitofarmacêuticos que contêm propizamida podem ser autorizados. Por conseguinte, é adequado retirar a restrição de utilização exclusivamente como herbicida.
Candidata a substituição
No entanto, a Comissão considera que a propizamida é uma substância candidata a substituição por ser uma “substância persistente e tóxica”, uma vez que o “tempo de meia vida em água doce é superior a 40 dias e que a concentração sem efeitos observados a longo prazo em organismos de água doce é inferior a 0,01 mg/l”.
O Regulamento de Execução (UE) 2018/84 da Comissão prorrogou o período de aprovação da propizamida até 31 de Janeiro de 2019 a fim de permitir a conclusão do processo de renovação antes da data de termo da aprovação da substância.
No entanto, dado que se tomou uma decisão sobre a renovação antes desta nova data de termo da aprovação, o presente regulamento deve aplicar-se a partir de 1 de Julho de 2018.
Pode consultar o Regulamento completo aqui.
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