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UE reforça controlo de alimentos para animais e de hortofrutícolas importados

A Comissão Europeia actualizou a lista de alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal sujeitos a controlos oficiais reforçados na importação. As modificações forma feitas através do Regulamento de Execução 2017/1142 da Comissão de 27 de Junho de 2017 e levam em conta ocorrências com produtos importados da Turquia, do Irão, Dri Lanca, Senegal, Nigéria e Sudão.

Explica o documento que “a lista deve ser revista regularmente, no mínimo com uma periodicidade semestral”, salientando o facto da “ocorrência e a relevância de incidentes recentes relacionados com géneros alimentícios que foram notificados através do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais, os resultados de auditorias realizadas em países terceiros pela Direcção de Auditorias e Análises no Domínio da Saúde e dos Alimentos, da Direcção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão, bem como os relatórios semestrais sobre remessas de alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal apresentados pelos Estados-Membros à Comissão”.

O Regulamento dirige-se em especial, no que respeita às remessas de uvas secas da Turquia e do Irão, pimentos (Capsicum spp.) provenientes do Sri Lanca, amendoins e produtos derivados do Senegal e sementes de gergelim da Nigéria e do Sudão, referindo que “as fontes de informação pertinentes indicam o aparecimento de novos riscos que exigem a introdução de controlos oficiais reforçados. Por conseguinte, devem ser incluídas na lista entradas relativas a essas remessas”.

Aumentar a frequência dos controlos

Diz a Comissão Europeia que a lista “deve também ser alterada de modo a aumentar a frequência dos controlos oficiais de mercadorias relativamente às quais a informação disponível revela um grau maior de incumprimento da legislação pertinente da União que justifica a aplicação de controlos oficiais reforçados. A entrada da lista relativa aos damascos secos provenientes da Turquia deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade”.

Por outro lado, a lista deve ser alterada de modo a diminuir a frequência dos controlos oficiais das mercadorias relativamente às quais as pertinentes fontes de informação mostram uma melhoria geral do cumprimento dos requisitos relevantes previstos na legislação da União e para as quais já não se justifica o actual nível de controlos oficiais. As entradas na lista relativas às ervilhas com vagem provenientes do Quénia e Brassica oleracea (brócolo-chinês) provenientes da China devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

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