Início / Agricultura / UE: não é preciso estabelecer limite máximo de resíduos para a bromelaína em suínos

UE: não é preciso estabelecer limite máximo de resíduos para a bromelaína em suínos

A Comissão Europeia determinou que o estabelecimento de um limite máximo de resíduos (LMR) para a substância activa bromelaína em suínos não é necessário para a protecção da saúde humana. A decisão foi tomada depois de ter sido apresentado à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) um pedido para o estabelecimento de LMR.

Segundo o Regulamento de Execução 2017/1558 da Comissão de 14 de Setembro de 2017, a EMA deve ponderar a possibilidade de os LMR estabelecidos para uma substância farmacologicamente activa num determinado género alimentício serem utilizados para outro género alimentício derivado da mesma espécie, ou de os LMR estabelecidos para uma substância farmacologicamente activa numa ou mais espécies serem utilizados para outras espécies.

No entanto, considerou que a extrapolação da classificação “LMR não exigido” para a bromelaína da espécie suína para outras espécies “não é adequada neste momento, devido à insuficiência de dados”.

A bromelaína, encontrada por exemplo no ananás, é uma enzima anti-inflamatória.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Município de Paredes de Coura promove XVI Jornadas Micológicas do Corno de Bico 2024

Partilhar              A Escola Básica e Secundária de Paredes de Coura (EB 2,3/S) recebe no dia 23 …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.