A Comissão Europeia determinou que o estabelecimento de um limite máximo de resíduos (LMR) para a substância activa bromelaína em suínos não é necessário para a protecção da saúde humana. A decisão foi tomada depois de ter sido apresentado à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) um pedido para o estabelecimento de LMR.
Segundo o Regulamento de Execução 2017/1558 da Comissão de 14 de Setembro de 2017, a EMA deve ponderar a possibilidade de os LMR estabelecidos para uma substância farmacologicamente activa num determinado género alimentício serem utilizados para outro género alimentício derivado da mesma espécie, ou de os LMR estabelecidos para uma substância farmacologicamente activa numa ou mais espécies serem utilizados para outras espécies.
No entanto, considerou que a extrapolação da classificação “LMR não exigido” para a bromelaína da espécie suína para outras espécies “não é adequada neste momento, devido à insuficiência de dados”.
A bromelaína, encontrada por exemplo no ananás, é uma enzima anti-inflamatória.
Agricultura e Mar Actual