A Comissão Europeia acaba de limitar a utilização de óxido de zinco na sua forma “não-nano” e não revestida como corante em produtos cosméticos às aplicações que não conduzam à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação.
Explica o Regulamento 2017/1413 da Comissão de 3 de Agosto de 2017, que, “na verdade, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores concluiu que a utilização do óxido de zinco na sua forma ‘não-nano’ e não revestida é segura quando este é utilizado como corante em cosméticos para aplicação cutânea”. No entanto, o referido Comité considerou que, “do ponto de vista da inflamação dos pulmões induzida por partículas de óxido de zinco após inalação, a utilização de óxido de zinco em produtos cosméticos que possam conduzir à exposição dos pulmões dos consumidores ao óxido de zinco por inalação, é motivo de preocupação”
Assim, é alterado o Regulamento n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. A partir de 24 de Fevereiro de 2018 só podem ser colocados no mercado da União produtos cosméticos que cumpram o presente regulamento.
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