UE limita utilização de óxido de zinco em cosméticos por inflamação nos pulmões

A Comissão Europeia acaba de limitar a utilização de óxido de zinco na sua forma “não-nano” e não revestida como corante em produtos cosméticos às aplicações que não conduzam à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação.

Explica o Regulamento 2017/1413 da Comissão de 3 de Agosto de 2017, que, “na verdade, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores concluiu que a utilização do óxido de zinco na sua forma ‘não-nano’ e não revestida é segura quando este é utilizado como corante em cosméticos para aplicação cutânea”. No entanto, o referido Comité considerou que, “do ponto de vista da inflamação dos pulmões induzida por partículas de óxido de zinco após inalação, a utilização de óxido de zinco em produtos cosméticos que possam conduzir à exposição dos pulmões dos consumidores ao óxido de zinco por inalação, é motivo de preocupação”

Assim, é alterado o Regulamento n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. A partir de 24 de Fevereiro de 2018 só podem ser colocados no mercado da União produtos cosméticos que cumpram o presente regulamento.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Cooperativa Agrícola de Alcobaça recebe demonstração técnica de biostimulante para pomóideas

Partilhar              O Auditório da Cooperativa Agrícola de Alcobaça vai receber no próximo dia 10 de fevereiro …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.