A Comissão apresentou hoje, 21 de Abril, uma proposta de “regras de rotulagem de origem mais claras e obrigatórias para mel, frutos de casca rija e frutos secos, bananas maduras, bem como frutas e produtos hortícolas aparados, transformados e cortados (como folhas de salada embaladas)”.
O país ou países de origem, no caso de combinações ou misturas, terão de figurar no rótulo. “A listagem dos países de origem aumentará a transparência para os consumidores. Tal deverá também promover a produção destes produtos” na União Europeia (UE), refere uma nota de imprensa da Comissão.
Refira-se que a Comissão propôs hoje a revisão das normas de comercialização existentes aplicáveis a uma série de produtos agroalimentares, tais como frutas e produtos hortícolas, sumos e doces de frutas, mel, aves de capoeira e ovos. As revisões propostas deverão ajudar os consumidores a fazer escolhas mais informadas com vista a um regime alimentar mais saudável e contribuir para prevenir o desperdício alimentar.
Desperdício alimentar
As revisões propostas abordam o desperdício alimentar e resíduos de embalagens. Por exemplo, os chamados frutos e produtos hortícolas “feios” (com defeitos externos, mas ainda adequados para consumo local/directo) vendidos localmente e directamente pelos produtores aos consumidores ficariam isentos do cumprimento das normas de comercialização.
“Valorizar estes produtos no seu estado ‘fresco’ poderia oferecer aos consumidores mais oportunidades de comprar fruta e legumes frescos a preços mais acessíveis e beneficiar os produtores activos em cadeias de abastecimento curtas. Alguns produtos afectados por catástrofes naturais ou outras circunstâncias excepcionais podem também ser vendidos se forem seguros para consumo”, realça a mesma nota.
Por outro lado, refere que os produtos destinados a doação podem ser isentos dos principais requisitos de rotulagem. “Tal reduzirá a burocracia e os rótulos e, por conseguinte, facilitará o compromisso dos operadores em matéria de doações”.
Agricultura e Mar