A Comissão Europeia acaba de instituir medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Cambodja e de Mianmar, cujos preços são relativamente baixos.
A partir de amanhã, 18 de Janeiro, será reinstituído o direito aduaneiro normal aplicável a este produto, que ascenderá a 175 euros por tonelada no primeiro ano e será gradualmente reduzido. Tudo para proteger os produtores da União Europeia.
Explica o Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão de 16 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro de 2018, a Comissão recebeu um pedido de Itália. O pedido solicitava a adopção de medidas de salvaguarda relativamente ao arroz de tipo índica originário do Cambodja e de Mianmar.
Outros Estados-membros da União produtores de arroz, designadamente Espanha, França, Portugal, Grécia, Roménia, Bulgária e Hungria, apoiaram o pedido apresentado por Itália.
Preços causam dificuldades graves à indústria da União
O pedido continha elementos de prova suficientes de que o arroz índica originário de Mianmar e do Cambodja era importado em volumes e a preços que causavam dificuldades graves à indústria da União.
A Comissão considera que as medidas devem ser estabelecidas por um período de três anos, a fim de permitir que a indústria da União recupere plenamente dos efeitos das importações provenientes do Cambodja e de Mianmar.
O direito aplicável em euros por tonelada do produto é de 175 euros no primeiro ano, 150 euros no segundo ano e 125 euros no terceiro ano a contar da data de entrada em vigor do regulamento.
Pode consultar o Regulamento completo aqui.
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