A Comissão Europeia acaba de alterar as normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal. As novas regras estão em vigor desde 29 de Março.
Segundo o Regulamento de Execução 2018/521 da Comissão, de 28 de Março de 2018, o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 permite a aplicação de uma redução forfetária do direito de importação estabelecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão.
Direito de importação
A redução do direito de importação para Espanha de sorgo proveniente de países terceiros foi fixada pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/94 da Comissão. A redução aplica-se ao saldo disponível das quantidades de sorgo a importar para Espanha no âmbito do contingente pautal aberto em 1 de Janeiro de 2017.
Adianta o Regulamento que, para poderem beneficiar da redução forfetária, essas quantidades devem obedecer a regras específicas. Assim, se a Comissão tiver adoptado uma redução forfetária, o período de validade dos certificados deve corresponder ao indicado no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão.
Período de validade
Contudo, a parte em causa desta disposição foi eliminada pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão que, juntamente com o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão, estabelecem as normas aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação de produtos agrícolas previsto no Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
Importa, pois, reintroduzir a norma respeitante ao período de validade dos certificados. Por razões de clareza, essa norma deve ser introduzida directamente no Regulamento (CE) n.o 1296/2008.
Pode consultar o Regulamento aqui.
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