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Tribunal decide. Fornecedores de maquinaria também têm apoios na reestruturação do sector do açúcar

Os fornecedores de maquinaria passam a estar contemplados no regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na União Europeia, aprovado em 2006, e aprovado em 2007 pelo Governo português. A decisão do Governo acontece após a sentença executiva n.º 1130/10.6 BELSB -A proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de 15 de Dezembro de 2021.

Em causa estão as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009. O montante máximo do apoio a atribuir é de 160.000 euros. O pedido de ajuda dever ser apresentado, até 15 de Maio de 2022, no IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. Pode consultar as regras aqui.

O Despacho Normativo n.º 7-B/2022, assinado pela ministra da Agricultura, maria do Céu Antunes, acaba de definir as condições de acesso dos fornecedores de maquinaria à ajuda à reestruturação do sector do açúcar.

Apoios

Podem beneficiar da ajuda os fornecedores de maquinaria, que preencham cumulativamente as seguintes condições: tenham celebrado contrato de colheita com produtores de beterraba sacarina de Portugal continental; sejam proprietários de maquinaria agrícola utilizada no âmbito desse contrato.

Não podem beneficiar desta ajuda a indústria beterrabeira, proprietária de maquinaria que realizou a colheita, nem os produtores de beterraba sacarina proprietários de maquinaria que realizaram a sua própria colheita.

O valor da ajuda a atribuir é calculado de acordo com os seguintes montantes:

  • € 14 por hectare para a campanha de comercialização de 2006/2007;
  • € 21 por hectare para a campanha de comercialização de 2007/2008;
  • € 11 por hectare, para as campanhas de comercialização de 2008/2009.

A campanha de comercialização compreende o período que tem início em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro do ano seguinte e, a título excepcional, a campanha de comercialização de 2006/2007 tem início em 1 de Julho de 2006.

O Despacho Normativo n.º 23/2007, de 6 de Junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 52/2008, de 9 de Outubro, definiu as regras nacionais de execução da ajuda à reestruturação do sector do açúcar. Contudo, aquele despacho não incluiu, no seu âmbito, os fornecedores de maquinaria.

As medidas de apoio visaram apoiar os produtores de beterraba sacarina, de cana-de-açúcar e de chicória que, devido ao encerramento das fábricas que anteriormente abasteciam, se viram obrigados a abandonar a produção.

Foi, assim, necessário colocar à sua disposição uma parte da ajuda à reestruturação, a fim de compensar as perdas resultantes dos referidos encerramentos, em especial a perda de valor dos investimentos em maquinaria especializada.

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