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Pedido de apoio à promoção de vinhos países terceiros pode ser feito até 8 de Abril

O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que, devido a “constrangimentos informáticos”, a submissão do relatório de execução final e do pedido de pagamento o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros podem ser feito até 8 de Abril de 2022.

Segundo a Alteração do Aviso – Concurso n.º 1/2021, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros exige que o beneficiário submeta ao IVV o relatório de execução final e ao FAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas o pedido de pagamento até 90 dias seguidos, após a data limite do período de execução material, ou seja, até dia 31 de Março de 2022.

Porém, “diversos constrangimentos informáticos impedem o cumprimento deste prazo, pelo que o mesmo é prorrogado até 8 de Abril de 2022, passando a ser esta a data limite par efeitos de apresentação de relatório de execução final e do pedido de pagamento, sendo que o relatório final tem de ser submetido previamente ao pedido de pagamento”.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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