Portugal está em período crítico de incêndios. E esta semana o calor promete apertar com temperaturas acima dos 45 graus em algumas regiões do País. Por isso, trabalhar com máquinas agrícolas pode ser um perigo de incêndio em espaço rural.
O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas alerta para o facto de que o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 76/2017 de 17 de Agosto determinar que:
Durante o período crítico, nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem obrigatoriamente estar dotados dos seguintes equipamentos:
- a) Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;
- b) Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
Proibições
E ainda, quando se verifique, no concelho, o índice de risco de incêndio rural de nível máximo (todo o ano), não é permitida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores.
Exceptuam -se o uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon, bem como os trabalhos e outras actividades directamente associados às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios nos espaços rurais.
O ICNF lembra que o cumprimento desta norma legal é da responsabilidade da entidade que está a executar obra.
Veja aqui o folheto alusivo ao uso de maquinaria e equipamento disponível no sítio do ICNF.
Agricultura e Mar Actual
Necessito de cortar lenha com motosserra no pinhal, mas como estamos na época de Verão, posso faze-lo ?