O Decreto-Lei que procede à transferência do Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões para a jurisdição da APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, até ao momento sob a gestão da IP – Infra-estruturas de Portugal, foi aprovado no dia 28 de Julho, em Conselho de Ministros.
Para a APDL, esta conexão entre o transporte marítimo e ferroviário “é decisiva para a eficiência da resposta do Porto de Leixões aos seus clientes, ao permitir uma melhoria dos processos, através de uma maior agilidade, simplificação e optimização da movimentação de carga de e para Leixões, e uma diminuição das assimetrias do território, com evidente redução da pegada ambiental”.
Em nota de imprensa, a APDL garante que “continuará a contar com o empenho e o contributo de todos os stakeholders e Comunidade Portuária, para fazer do Porto de Leixões uma referência nacional e internacional, no contexto do transporte ferroviário de mercadorias, cumprindo assim as metas do roteiro para a Neutralidade Carbónica que a APDL pretende atingir”.
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