Todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efectivos que possuíam, à data de 1 de Setembro de 2018. A declaração pode ser entregue até ao final daquele mês. Quem o lembra é o próprio director-geral da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.
Estão dispensados da declaração os produtores de “detenção caseira”, ou seja, quem tem até 100 aves.
Diz o Aviso nº 2/2018, assinado por Fernando Bernardo que a declaração de existências “poderá ser efectuada durante o mês de Setembro pelo detentor através do seguinte endereço de Internet https://avidec.dgav.pt, ou, em alternativa em qualquer dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais”.
Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV (aqui).
A legislação considera detenção caseira até um máximo de 100 aves
A medida entrou em vigor com o Decreto-Lei n° 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal. Estabelece as regras de identificação, registo e circulação dos animais. De acordo com a legislação, e suas alterações, todas as explorações de aves são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.
Todas as explorações de aves são registadas na base de dados do SNIRA e o detentores são responsáveis pela correcta identificação e registo dos seus animais.
Declaração periódica obrigatória
Os detentores de aves são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, bem como a proceder anualmente à declaração de existências de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do director-geral de Alimentação e Veterinária.
Agricultura e Mar Actual