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TC diz que Lei do Mar é inconstitucional. Bolieiro lamenta “atitude centralista”

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que regula a gestão do Espaço Marítimo Nacional aprovada pela Assembleia da República em Outubro de 2020, por remeter para os parlamentos regionais matérias da exclusiva competência dos órgãos de soberania nacionais.

As alterações à Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foram aprovadas pelo parlamento nacional em 2 de Outubro de 2020 e, após promulgação pelo Presidente da República, foi publicada em Diário da República no dia 11 de Janeiro de 2021

O presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, lamentou hoje, 14 de Julho, o que diz ser uma “atitude centralista” do Tribunal Constitucional com declaração de inconstitucionalidade de algumas normas da designada Lei do Mar.

“O nosso entendimento é que uma atitude centralista”, considerou o governante, numa reacção à divulgação de hoje do Tribunal Constitucional do acórdão que considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não podendo estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

“O facto é que a Constituição diz o que o Tribunal Constitucional diz que ela diz, mas conforta-nos saber que, por exemplo, alguns juízes do Tribunal Constitucional votaram contra este acórdão, interpretando mesmo os actuais padrões constitucionais em vigor, relativamente ao mar e à Lei do Mar, favorável às nossas teses”, prosseguiu José Manuel Bolieiro.

E concretizou: “somos convictos da importância de uma co-gestão do mar e do papel das regiões autónomas, que são regiões marítimas e devem ter a ver com a sua gestão ou co-gestão, das componentes ambientais e económicas do mar”.

O que está em causa

Refira-se que, respondendo a um pedido de fiscalização sucessiva por um grupo de deputados, o plenário dos juízes do palácio Ratton travou a continuação em vigor da lei, alegando que um dos seus artigos “viola a proibição constitucional de as regiões autónomas legislarem sobre matérias reservadas aos órgãos de soberania”.

Em causa está o facto de a lei reenviar para decreto legislativo regional “o desenvolvimento de vários dos seus artigos, sinalizando que estes contêm somente as bases gerais de diferentes aspectos do regime do domínio público marítimo”.

Os Açores, acrescentou ainda, admitem que “questões relativas à soberania de fronteiras, são do Estado, mas a co-gestão, ligadas à fluição económica e ambiental do mar devem ser partilhadas com as regiões autónomas”.

“Esta é uma convicção indeclinável por parte dos Açores e vamos manter a insistência neste reconhecimento, quer no quadro da lei quer eventualmente no quadro de uma futura revisão da Constituição da República Portuguesa”, disse ainda o presidente do Governo Regional.

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