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Substância activa acrinatrina tem novos limites de aplicação fitossanitária

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que, na sequência da revisão dos Limites Máximos de Resíduos da substância acrinatrina em vários produtos agrícolas, serão alteradas as práticas fitossanitárias actualmente autorizadas para uso de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância activa.

Esta substância activa é utilizada para culturas de videira, pessegueiro, ameixeira, feijão, tomate, pepino e melão. O objectivo é garantir a aplicação dos novos LMR a partir de 21 de Janeiro de 2018.

“Na sequência da publicação do Regulamento (EU) N.º 2017/1164, de 22 de Junho, que reduz LMRs da s.a. acrinatrina em vários produtos agrícolas, haverá necessidade de, com a brevidade possível, alterar as práticas fitossanitárias actuais. De realçar que estes LMRs aplicar-se-ão a partir de 21 de Janeiro de 2018”, refere a DGAV.

As práticas agrícolas passam, assim, a ser as seguintes (realçadas as alterações a negrito):

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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