A captura, a manutenção a bordo, a descarga e a primeira venda de lampreia, sável e savelha capturados nas águas interiores não marítimas da Ria de Aveiro, já tem períodos de defeso para 2021. A pesca de da lampreia está proibida de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 2021. Para a pesca do sável e da savelha, a interdição será de 1 de Janeiro a 9 de Fevereiro e de 11 de Abril a 31 de Dezembro.
Entre o pôr-do-sol do dia 5 de Março e o pôr-do-sol do dia 15 do mesmo mês, é interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente os tresmalhos fundeados ou de deriva, e as camboas, na zona geográfica a montante da linha que une os pontos com as coordenadas 40º40’58”N, 8º39’54”W a 40º40’52”N, 8º39’50”W (cerca de 800 m a montante da Marinha do João Pata), até ao limite da zona de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro, no rio Vouga (Rio Novo do Príncipe) explica o Despacho n.º 559/2021, assinado pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho.
Durante aqueles períodos, é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares de lampreia, sável e savelha capturados nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, bem como a utilização de redes de tresmalho de deriva.
Acrescenta o Despacho que “a conservação destas espécies está dependente da manutenção das respectivas áreas de reprodução em cursos de água doce e da sua ligação ao meio marinho, pelo que, a adequada gestão do sistema natural em causa, implica também considerar o estado das populações destas espécies no Rio Vouga”.
Agricultura e Mar Actual