A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que a República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar alimentos e bebidas para aquele país. As novas regras aplicam-se às exportações agroalimentares para a China continental, não abrangendo os produtos destinados às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong.
As novas regras entram em aplicação no dia 1 de Janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial.
A Administração Geral das Alfândegas da China (GACC) publicou, em Abril de 2021, dois novos decretos — 248° e 249° — relativos ao registo de produtores de bens agroalimentares importados e medidas de segurança alimentar de importação e exportação da República Popular da China, respectivamente. Estes Decretos alteram consideravelmente o processo de certificação e registo de empresas e de produtos alimentares importados pelo mercado chinês.
Todas as empresas portuguesas do sector agroalimentar que exportam para este país deverão, desta forma, obedecer ao estipulado nos decretos 248° e 249°.
Consulte o Comunicado Oficial da DGAV e conheça todas as alterações aqui.
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