A Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da madeira informa que o registo das denominações Mel-de-cana da Madeira DOP e Requeijão da Madeira IGP têm um novo período de consulta pública: até 27 de Janeiro para o Mel-de-cana e até 30 de Janeiro para o Requeijão da Madeira. Dois produtos tradicionais de destaque na agroindústria secular madeirense.
Explica aquela Direcção que, no âmbito dos trâmites normais do processamento destes tipos de registo, em cartas datadas de Dezembro de 2022, os serviços da Comissão Europeia solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo dos cadernos de especificações do “Mel-de-cana da Madeira – DOP” e do “Requeijão da Madeira – IGP”, pelo que se tornou necessário promover novos procedimentos de oposição nacional, através da publicação do Aviso 18/2023, de 13 de Janeiro e do Aviso 26/2023, de 16 de Janeiro, respectivamente.
Assim sendo, aquela Direcção torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data dos respectivos Avisos, novos procedimento de oposição nacional relativos aos processo de registo daquelas denominações, pelo que qualquer pessoa singular ou colectiva com interesse legítimo nestas produções pode consultar os novos documentos que instruem os processos (Caderno de Especificações do Mel-de-cana da Madeira – DOP e Caderno de Especificações Requeijão da Madeira – IGP) e pode apresentar os comentários que considerem pertinentes ou as eventuais declarações de oposição, devidamente fundamentadas, através da página electrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SRA/DRA ou dirigindo-se à sede dos serviços da SRA/DRA, conforme previsto nos referidos Avisos.
Concluído estes procedimentos de oposição nacional, as versões finais dos Novos Cadernos de Especificações e dos correspondentes Documentos Únicos serão aprovados a nível nacional e enviados aos serviços competentes da União Europeia, dentro do prazo estabelecido para o efeito.
Mel-de-cana da Madeira
O Mel-de-cana da Madeira, que corresponde ao principal derivado da transformação da cana sacarina de produção local, é obtido segundo os modos tradicionais de produção desenvolvidos nesta ilha, tanto no cultivo da cana sacarina que lhe dá origem, como no seu ancestral processo de transformação até à obtenção deste xarope com características físico-químicas e organoléticas distintivas que estão ligadas às características edafoclimáticas dos canaviais madeirenses e das práticas culturais da produção da cana.
E sobretudo, às condições em que decorrem as operações de limpeza ou clarificação térmica da guarapa e de evaporação ou concentração do caldo até à obtenção deste xarope de cana, herdeiro da importante indústria açucareira que, entre os séculos XV e XVI e posteriormente também a partir do século XIX, prosperou na ilha da Madeira e que marcou a história, a cultura e a gastronomia da população madeirense.
Requeijão da Madeira
Já o Requeijão da Madeira, corresponde ao produto lácteo fresco obtido a partir de leite de vaca produzido na ilha, que, seguindo o modo tradicional de produção desenvolvido no fim do século XIX pelos avôs dos actuais queijeiros, através da precipitação ou coagulação pelo calor de leite de vaca, inteiro ou desnatado, acidificado naturalmente pela acção das bactérias lácticas nativas que se desenvolvem no leite cru, sem adição de qualquer coalho, fermento ou acidificante.
Este processo confere-lhe as suas características organoléticas distintivas e uma consistência muito própria, que resultam do facto de que este produto não só é muito mais do que um requeijão, com também é muito mais do que um queijo.
Agricultura e Mar