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Regime de compensação pelos custos adicionais de produção nas pescas e aquicultura tem apoio de 23,5 M€

O Ministério da Agricultura e da Alimentação informa que já se encontra aprovado pelo Governo e publicado, em Diário da República, o regime de compensação, dirigido aos operadores do sector das pescas e da aquicultura, pelos custos adicionais de produção registados no seguimento da perturbação de mercado causada pelo conflito armado na Europa. O apoio disponível é de 23,5 milhões de euros, através do Mar 2020.

“Sendo a pesca um dos sectores em que se verifica maior intensidade energética, este é, naturalmente, um dos mais afectados pela subida de preços dos bens energéticos. Por isso, o Governo, ainda em 2022, implementou o mecanismo de compensação, através do qual atribuiu um apoio público na ordem dos 14,6 M€. Contudo, a perturbação de mercado tem persistido, o que se traduziu, entre outros efeitos, na escalada da inflação, com forte incidência nos bens alimentares”, explica a Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, em nota de imprensa.

Por isso, acrescenta que “exige-se, assim, uma nova intervenção, através de políticas públicas que permitam mitigar os efeitos socioeconómicos nos operadores e, consequentemente, nas famílias. É neste contexto que o Governo, no seguimento de um acompanhamento próximo e assente no diálogo, cria agora o regime de apoio para compensação do aumento dos demais custos de produção, que não os custos da energia, para os operadores económicos dos três subsectores — pesca, aquicultura e transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura —, num montante superior a 23 milhões de euros”.

Apoio do Mar 2020

Estes apoios são financiados pelo programa Mar 2020, através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e do orçamento do Estado, envolvendo uma dotação de 23,5 M€, distribuída, indicativamente, da seguinte forma: Pesca – 8 M€; Aquicultura – 6 M€; Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura – 9,5 M€.

“Esta dotação orçamental pode ser objecto de reforço em função da procura destes apoios. E, para acelerar o ritmo a que estes apoios vão chegar aos operadores económicos e reflectir-se na economia, o Governo negociou, com a Comissão Europeia, a adopção de um regime simplificado. Este tem por base os custos operacionais, registados em 2019 (ano típico em pré-pandemia), deduzidos dos custos energéticos. Assim, a compensação é apurada por aplicação de uma taxa de 8,6%, que resulta do crescimento do índice harmonizado de preços no consumidor, registado em 2022 face a 2019, deduzido do valor da inflação ‘normal’”, clarifica Maria do Céu Antunes.

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