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Foto: GNR

Quase 300 sobreiros cortados ilegalmente em Grândola. Quercus suber, é uma espécie protegida

O Comando Territorial de Setúbal, da Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Núcleo de Protecção Ambiental (NPA) de Grândola, no dia 17 de Setembro, detectou um abate massivo de sobreiros secos e verdes num total de 372 árvores, em Grândola.

No decorrer de uma fiscalização, “foi possível apurar que o responsável pelo abate garantia que tinha licença para o efeito mas que não a tinha no local, tendo os trabalhos sido suspensos até à apresentação da mesma”, refere uma nota de imprensa da GNR.

Já no dia 21 de Setembro foi apresentada uma licença válida para abate de 82 sobreiros secos, tendo-se assim confirmado o abate ilegal de 290 sobreiros, dos quais 135 em estado vegetativo (verdes).

De referir que o sobreiro, Quercus suber, é uma espécie protegida ao abrigo do Decreto-Lei nº 169/2001, de 25 de Maio, carecendo de licença do ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas todas a acções que incindam sobre o mesmo, realça a Guarda Nacional Republicana.

A GNR, através do Serviço da Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), “tem como preocupação diária a protecção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infracções ou esclarecimento de dúvidas”, refere a mesma nota de imprensa.

Protecção do sobreiro e da azinheira

A protecção do sobreiro e da azinheira, que ocupam, respectivamente, 720.000 ha e 465.000 ha em povoamentos puros e mistos dominantes.

Refere o Decreto-Lei nº 169/2001 que a “importância destes sistemas agro-florestais, produzidos e mantidos ao longo de gerações pelos agricultores, face à sua origem antrópica, só poderão manter-se enquanto as actividades económicas que lhe estão na base, ou outras que as substituam, permitam e justifiquem a sua manutenção”.

E realça que “o corte ou arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização”.

O corte ou arranque de sobreiros e azinheiras em povoamentos pode ser autorizado nos seguintes casos:

  • Em desbaste, sempre com vista à melhoria produtiva dos povoamentos e caso não exista um plano de gestão florestal aprovado;
  • Em cortes de conversão;
  • Por razões fitossanitárias, nos casos em que as características de uma praga ou doença o justifiquem.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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